segunda-feira, 6 de abril de 2009

A noção de responsabilidade

A noção de responsabilidade, que fundamenta a imputabilidade das conseqüências penais, se refere à organização psíquica que cada indivíduo porta para garantir sua própria autonomia na escolha de seus atos.
A repressão formal se exerce contra pessoas tidas como moral e socialmente responsáveis, ou melhor, pessoas capazes de discernir entre o bem e o mal.
Esta noção se sustenta na teoria do livre-arbítrio, concepção na qual o homem aparece como livre e responsável, portanto culpável, quando comete um ato que poderia não cometer, levando em conta os preceitos morais e os valores sociais.
A aceitação das motivações inconscientes como determinantes dos atos coloca em questão as explicações organicistas, de um lado, e relativiza de outro a idéia iluminista de que o comportamento humano é presidido pela razão, cuja ascendência sobre a vontade seria capaz de organizar o comportamento humano.
Estas considerações tornam ainda mais complexas discussões sobre a responsabilidade penal, que não é atribuída nem na primeira infância nem na insanidade.
É sobre este tema que se sustenta a necessidade da perícia penal, cujo objetivo fundamental continua sendo o de avaliar a responsabilidade do sujeito e as circunstâncias que o levaram ao ato.