O que se espera do especialista perito? Durante o exame pericial algumas regras de ordem ética precisam ser observadas. Sabe-se que, como tarefa, cabe ao perito comunicar ao tribunal os resultados obtidos na investigação pericial. E quanto ao examinado? O especialista ao se apresentar ao examinado precisa deixar claro sua condição de perito: alguém a quem foi dada a missão de informar à Justiça sobre a entrevista a ser realizada. O perito respeita o examinado como pessoa, orientando-o sempre que possível. Guarda o segredo profissional compatível com sua missão, e permanece alerta para que informações decorrentes desse tipo de exame não sejam utilizadas fora do gabinete do juiz. A posição do perito é incômoda: ele não é juiz nem testemunha; não lhe cabe fiscalizar a lei nem defender o acusado, contudo, suas observações podem definir o curso de uma sanção. Os maiores problemas da perícia estão na relação entre perito e examinado. Das dificuldades que enfrenta o perito, duas são cruciais: uma é que o acusado se percebe sem escolha; a outra é que o exame não tem compromisso terapêutico. Podemos então nos perguntar sobre o aspecto qualitativo dessa relação, especialmente no que se poderia esperar de colaboração e de sinceridade. Uma relação que desde sempre está atravessada pela figura do julgamento subjacente às conclusões do perito. O pedido feito ao perito pela Justiça é que dê respostas claras, científicas e definitivas do caso, em função da relação de causalidade entre aspectos psicogênicos e psicopatológicos do acusado com o fato investigado. Em suma o que se quer do perito é que ele determine se o crime está ou não relacionado a um estado patológico. Mas quando se leva em conta a indefinição das fronteiras entre o normal e o patológico, e a dificuldade que existe no jogo das tensões entre o que é possível ao perito concluir e a urgência em concluir do juiz, não se pode esquecer o que há de irrealizável, o que há de impossível na tarefa do perito.
Espaço de estímulo à escrita e à troca de idéias entre pessoas interessadas em psicanálise e assuntos conexos.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
segunda-feira, 25 de maio de 2009
A posição de especialista do perito
O perito é alguém escolhido para realizar exames e apreciações em razão de seus conhecimentos técnicos. Cabe ao juiz de direito nomear o especialista perito. Com este procedimento, o juiz delega a especialistas atos que ele não pode executar. Sabe-se que é próprio da justiça exigir respostas imediatas e categóricas, e na medida em que o especialista aceita a missão pericial, ele se compromete com essa exigência que a justiça lhe impõe. Mas suas conclusões não se impõem ao julgamento do juiz, o qual pode inclusive deixar de levá-las em consideração. O perito, especialista em saúde mental, precisa manter sua independência diante do juiz, tendo em mente as obrigações ético-profissionais que sua especialidade comporta, e ter claro que o tipo de perícia que realiza não tem como objetivo comprovar a materialidade dos fatos. Portanto, o perito não tem porque se posicionar sobre questões jurídicas. Deve, antes, salvaguardar sua posição de especialista.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
A responsabilidade do perito
A evidência prática demonstra que muitos atos são praticados por sujeitos perturbados que necessitam de tratamento psiquiátrico. Mas existe um número significativo de casos que se colocam numa zona limite e que desafiam as predições diagnósticas. Convidado a fazer distinção entre a extravagância do comportamento bizarro do louco, do comportamento desafiador e ousado do transgressor, o perito precisa ser capaz de admitir os aspectos subjetivos que podem dirigir sua escuta, precisa reconhecer a falibilidade de seu olhar clínico, que pode estar amalgamado a seu juízo moral. A nosografia psicopatológica, construída a partir da fenomenologia dos sintomas, não pode atingir a etiologia da doença mental em razão da relatividade dos sintomas, porque estes se organizam de acordo com as normas presentes nas diferentes culturas e épocas. Nos dias atuais, caminhamos para o desaparecimento da fronteira entre o normal e o patológico. Mas quando se trata de avaliar a responsabilidade e periculosidade de um acusado, o especialista em saúde mental é quem se apresenta para iluminar a decisão judicial. E, espera-se que ele refleta sobre a dimensão pouco clara, indefinida mesmo, de sua responsabilidade.
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Normal e patológico
A justiça confiou ao especialista em saúde mental a missão de diagnosticar diferencialmente a veracidade da alienação mental que porventura se possa atribuir ao acusado. Essa tradição jurisdicista se justifica na divisão que existe na sociedade entre indivíduos normais e patológicos, e é uma tentativa de resposta para o desafio que a transgressão coloca ao imperativo de controle social. O indivíduo normal é considerado responsável por seus atos. Então quando transgride, ele opta em são consciência por praticar o mal e, como conseqüência, será punido pela justiça. Já o indivíduo categorizado como patológico, que é aquele considerado insano por portar a doença, quando transgride é controlado pela cientificidade da psicopatologia. Mas, o que é o normal? Ajuda-nos a pensar Canguilhem, o normal é apenas um protótipo que se naturalizou no pensamento popular; uma categoria que expressa a normalização da conduta, assim formatada no processo de socialização.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Crime e culpa
No texto Criminosos em conseqüência de um sentimento de culpa, escrito em 1916, Freud examina o caráter de analisandos seus, que confessaram ter cometido transgressões no decurso do tratamento. Essas análises revelaram que ações socialmente condenáveis são praticadas justamente pelo fato de não serem admitidas. Cometer atos reprováveis produz alívio no autor que os pratica porque, ao transgredir, o peso da culpa diminui. Indício de que o sentimento de culpa se liga ao algo, ainda que desconhecido. O sentimento já existe antes da ação ser praticada, ele não surge como conseqüência dela. Qual o papel que o sentimento de culpa - anterior à ação - desempenha como causa no crime humano? A concepção da psicanálise gira em torno do obscuro sentimento de culpa que advém do Édipo, esteio do supereu cultural, que se impõe como freio às intenções parricidas de matar o pai e de praticar incesto com a mãe. As travessuras da criança, muitas das quais propositais, têm por finalidade provocar o castigo. Após a punição a criança permanece tranqüila e contente. Muitos adultos agem de maneira similar. É importante pesquisar até que ponto o indivíduo que comete um crime não é motivado pela necessidade que sente de ser punido em decorrência de seu sentimento de culpa inconsciente. Excetuam-se desse tipo de caráter, adultos que praticam crimes sem sentimento de culpa, porque não desenvolveram inibições morais, ou porque consideram sua ação justificada no conflito que travam com a sociedade.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
A noção de responsabilidade
A noção de responsabilidade, que fundamenta a imputabilidade das conseqüências penais, se refere à organização psíquica que cada indivíduo porta para garantir sua própria autonomia na escolha de seus atos.
A repressão formal se exerce contra pessoas tidas como moral e socialmente responsáveis, ou melhor, pessoas capazes de discernir entre o bem e o mal.
Esta noção se sustenta na teoria do livre-arbítrio, concepção na qual o homem aparece como livre e responsável, portanto culpável, quando comete um ato que poderia não cometer, levando em conta os preceitos morais e os valores sociais.
A aceitação das motivações inconscientes como determinantes dos atos coloca em questão as explicações organicistas, de um lado, e relativiza de outro a idéia iluminista de que o comportamento humano é presidido pela razão, cuja ascendência sobre a vontade seria capaz de organizar o comportamento humano.
Estas considerações tornam ainda mais complexas discussões sobre a responsabilidade penal, que não é atribuída nem na primeira infância nem na insanidade.
É sobre este tema que se sustenta a necessidade da perícia penal, cujo objetivo fundamental continua sendo o de avaliar a responsabilidade do sujeito e as circunstâncias que o levaram ao ato.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
Freud e a criminologia
Em Dostoievski e o parricídio (1928), ao examinar a obra e a biografia de Dostoievski, Freud enuncia os traços que considera marcantes para distinguir uma pessoa criminosa das demais. Diz ele: “Num criminoso, dois traços são essenciais: um egoísmo sem limites e um forte impulso destrutivo. Comum a ambos, e condição necessária para sua expressão, é a ausência de amor, a falta de uma apreciação emocional de objetos (humanos)”. A análise sobre os dados biográficos de Dostoievski, oferecida por Freud, ajuda a compreender a dinâmica do Édipo e do sentimento de culpa na conformação psíquica que apresenta traços sadomasoquistas. Freud considera que o gosto por criar personagens violentas, homicidas e egoístas, por si só, informam a proximidade de Dostoievski dessas escolhas em seu mundo subjetivo. Por isto lhe atribui intensa propensão destrutiva. Este tipo de impulso poderia ter direcionado Dostoievski ao mundo do crime. Mas isto não aconteceu porque essa força foi dirigida contra ele mesmo, resultando na formação de sintomas histéricos, na cristalização de sua neurose. A trama desenvolvida na obra prima - Os irmãos Karamazov - apresenta aspectos de indiscutível similaridade com a história pessoal do autor, especialmente no que se refere à relação de Dostoievski com seu pai. A tragédia se desenrola em torno de uma história que focaliza a relação entre um pai tirano e seus filhos, a rivalidade entre o pai e um dos filhos na disputa do amor de uma mesma mulher, e o cometimento do crime de parricídio por um dos filhos. Obra exemplar - Os irmãos Karamazov - permite-nos a elaboração sobre o crime primevo da humanidade – o parricídio, fonte mítica do sentimento de culpa e da necessidade de expiação. Freud recorda ainda duas outras obras-primas da literatura internacional – Édipo Rei, de Sófocles e Hamlet, de Shakespeare – que abordam o mesmo tema, o parricídio. Em todas essas obras, a motivação para o ato se encontra na rivalidade sexual por uma mulher. Conforme o destino edípico descrito por Freud, processo que responde pela entrada do homem na cultura, o menino se relaciona com o pai de forma ambivalente. O pai é o rival a quem o filho dedica sentimentos de ódio e ternura, misto de admiração, inveja e temor, componentes primitivos do processo de identificação do menino com o pai, e também a base do sentimento de culpa que se mantém inconsciente. O temor à castração, que faz com que o menino desista de possuir a mãe e se submeta à lei paterna, torna inacessíveis tanto o ódio quanto o amor ao pai, pois ambos são suprimidos da consciência. Se esses poderosos sentimentos têm como destino o recalque, a identificação com o pai, por outro lado, cava um lugar definitivo para si no eu, e nesta instância permanece separada do restante do eu. Este processo da identificação com o pai é o marco da constituição do supereu, herdeiro da influência familiar e da moralidade franqueada pela cultura. A relação entre o menino e seu pai se transforma numa relação entre o eu e o supereu. A um supereu sádico, corresponde um eu masoquista, passivo, feminino. Diante de tal correspondência, a necessidade de punição se torna vívida no eu, que se oferece como vítima do destino, e encontra satisfação nos maus tratos impingidos pelo supereu tirano, ou seja, pelo castigo imposto no sentimento de culpa. A punição encerra uma castração, e também a realização da atitude passiva para com o pai, isto é, para com a vida. Na história pessoal de Dostoievski, a morte precoce de seu pai realiza fortuitamente desejos primitivos reprimidos, o que impôs o fortalecimento de medidas defensivas. É sob esse prisma que Freud compreende as crises epiléticas de Dostoievski, cujo significado remonta à identificação com o pai como punição, tornando-se tão aterradoras quanto a sua morte. Nas palavras de Freud: “Uma coisa é digna de nota: na aura da crise epilética, um momento de felicidade suprema é experimentado. Pode bem ser um registro do triunfo e do sentimento de liberação experimentados ao escutar as notícias da morte, seguidos imediatamente por uma punição ainda mais cruel”. Mesma seqüência de júbilo e pesar, Freud descreve nos irmãos da horda primeva em Totem e Tabu. Dostoievski foi condenado, injustamente, por questões políticas. Castigo que aceitou com impressionante resignação. Permitiu passivamente sua própria punição pelo representante paterno, o Czar. Freud vislumbra nesse acontecimento a justificação psicológica das punições realizadas pela sociedade. E considera que Dostoievski nunca se libertou dos sentimentos de culpa originados do desejo de matar seu pai. Existem criminosos que almejam ser punidos. E esta é uma exigência do supereu deles.
Assinar:
Postagens (Atom)