segunda-feira, 25 de maio de 2009

A posição de especialista do perito

O perito é alguém escolhido para realizar exames e apreciações em razão de seus conhecimentos técnicos.
Cabe ao juiz de direito nomear o especialista perito. Com este procedimento, o juiz delega a especialistas atos que ele não pode executar.
Sabe-se que é próprio da justiça exigir respostas imediatas e categóricas, e na medida em que o especialista aceita a missão pericial, ele se compromete com essa exigência que a justiça lhe impõe.
Mas suas conclusões não se impõem ao julgamento do juiz, o qual pode inclusive deixar de levá-las em consideração.
O perito, especialista em saúde mental, precisa manter sua independência diante do juiz, tendo em mente as obrigações ético-profissionais que sua especialidade comporta, e ter claro que o tipo de perícia que realiza não tem como objetivo comprovar a materialidade dos fatos.
Portanto, o perito não tem porque se posicionar sobre questões jurídicas. Deve, antes, salvaguardar sua posição de especialista.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

A responsabilidade do perito

A evidência prática demonstra que muitos atos são praticados por sujeitos perturbados que necessitam de tratamento psiquiátrico.
Mas existe um número significativo de casos que se colocam numa zona limite e que desafiam as predições diagnósticas.
Convidado a fazer distinção entre a extravagância do comportamento bizarro do louco, do comportamento desafiador e ousado do transgressor, o perito precisa ser capaz de admitir os aspectos subjetivos que podem dirigir sua escuta, precisa reconhecer a falibilidade de seu olhar clínico, que pode estar amalgamado a seu juízo moral.
A nosografia psicopatológica, construída a partir da fenomenologia dos sintomas, não pode atingir a etiologia da doença mental em razão da relatividade dos sintomas, porque estes se organizam de acordo com as normas presentes nas diferentes culturas e épocas.
Nos dias atuais, caminhamos para o desaparecimento da fronteira entre o normal e o patológico. Mas quando se trata de avaliar a responsabilidade e periculosidade de um acusado, o especialista em saúde mental é quem se apresenta para iluminar a decisão judicial. E, espera-se que ele refleta sobre a dimensão pouco clara, indefinida mesmo, de sua responsabilidade.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Normal e patológico

A justiça confiou ao especialista em saúde mental a missão de diagnosticar diferencialmente a veracidade da alienação mental que porventura se possa atribuir ao acusado.
Essa tradição jurisdicista se justifica na divisão que existe na sociedade entre indivíduos normais e patológicos, e é uma tentativa de resposta para o desafio que a transgressão coloca ao imperativo de controle social.
O indivíduo normal é considerado responsável por seus atos. Então quando transgride, ele opta em são consciência por praticar o mal e, como conseqüência, será punido pela justiça.
Já o indivíduo categorizado como patológico, que é aquele considerado insano por portar a doença, quando transgride é controlado pela cientificidade da psicopatologia.
Mas, o que é o normal? Ajuda-nos a pensar Canguilhem, o normal é apenas um protótipo que se naturalizou no pensamento popular; uma categoria que expressa a normalização da conduta, assim formatada no processo de socialização.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Crime e culpa

No texto Criminosos em conseqüência de um sentimento de culpa, escrito em 1916, Freud examina o caráter de analisandos seus, que confessaram ter cometido transgressões no decurso do tratamento.
Essas análises revelaram que ações socialmente condenáveis são praticadas justamente pelo fato de não serem admitidas. Cometer atos reprováveis produz alívio no autor que os pratica porque, ao transgredir, o peso da culpa diminui. Indício de que o sentimento de culpa se liga ao algo, ainda que desconhecido. O sentimento já existe antes da ação ser praticada, ele não surge como conseqüência dela.
Qual o papel que o sentimento de culpa - anterior à ação - desempenha como causa no crime humano?
A concepção da psicanálise gira em torno do obscuro sentimento de culpa que advém do Édipo, esteio do supereu cultural, que se impõe como freio às intenções parricidas de matar o pai e de praticar incesto com a mãe.
As travessuras da criança, muitas das quais propositais, têm por finalidade provocar o castigo. Após a punição a criança permanece tranqüila e contente. Muitos adultos agem de maneira similar.
É importante pesquisar até que ponto o indivíduo que comete um crime não é motivado pela necessidade que sente de ser punido em decorrência de seu sentimento de culpa inconsciente.
Excetuam-se desse tipo de caráter, adultos que praticam crimes sem sentimento de culpa, porque não desenvolveram inibições morais, ou porque consideram sua ação justificada no conflito que travam com a sociedade.