segunda-feira, 18 de maio de 2009

A responsabilidade do perito

A evidência prática demonstra que muitos atos são praticados por sujeitos perturbados que necessitam de tratamento psiquiátrico.
Mas existe um número significativo de casos que se colocam numa zona limite e que desafiam as predições diagnósticas.
Convidado a fazer distinção entre a extravagância do comportamento bizarro do louco, do comportamento desafiador e ousado do transgressor, o perito precisa ser capaz de admitir os aspectos subjetivos que podem dirigir sua escuta, precisa reconhecer a falibilidade de seu olhar clínico, que pode estar amalgamado a seu juízo moral.
A nosografia psicopatológica, construída a partir da fenomenologia dos sintomas, não pode atingir a etiologia da doença mental em razão da relatividade dos sintomas, porque estes se organizam de acordo com as normas presentes nas diferentes culturas e épocas.
Nos dias atuais, caminhamos para o desaparecimento da fronteira entre o normal e o patológico. Mas quando se trata de avaliar a responsabilidade e periculosidade de um acusado, o especialista em saúde mental é quem se apresenta para iluminar a decisão judicial. E, espera-se que ele refleta sobre a dimensão pouco clara, indefinida mesmo, de sua responsabilidade.

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