O perito é alguém escolhido para realizar exames e apreciações em razão de seus conhecimentos técnicos. Cabe ao juiz de direito nomear o especialista perito. Com este procedimento, o juiz delega a especialistas atos que ele não pode executar. Sabe-se que é próprio da justiça exigir respostas imediatas e categóricas, e na medida em que o especialista aceita a missão pericial, ele se compromete com essa exigência que a justiça lhe impõe. Mas suas conclusões não se impõem ao julgamento do juiz, o qual pode inclusive deixar de levá-las em consideração. O perito, especialista em saúde mental, precisa manter sua independência diante do juiz, tendo em mente as obrigações ético-profissionais que sua especialidade comporta, e ter claro que o tipo de perícia que realiza não tem como objetivo comprovar a materialidade dos fatos. Portanto, o perito não tem porque se posicionar sobre questões jurídicas. Deve, antes, salvaguardar sua posição de especialista.
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