segunda-feira, 1 de junho de 2009

Exame pericial

O que se espera do especialista perito?
Durante o exame pericial algumas regras de ordem ética precisam ser observadas.
Sabe-se que, como tarefa, cabe ao perito comunicar ao tribunal os resultados obtidos na investigação pericial.
E quanto ao examinado?
O especialista ao se apresentar ao examinado precisa deixar claro sua condição de perito: alguém a quem foi dada a missão de informar à Justiça sobre a entrevista a ser realizada.
O perito respeita o examinado como pessoa, orientando-o sempre que possível.
Guarda o segredo profissional compatível com sua missão, e permanece alerta para que informações decorrentes desse tipo de exame não sejam utilizadas fora do gabinete do juiz.
A posição do perito é incômoda: ele não é juiz nem testemunha; não lhe cabe fiscalizar a lei nem defender o acusado, contudo, suas observações podem definir o curso de uma sanção.
Os maiores problemas da perícia estão na relação entre perito e examinado. Das dificuldades que enfrenta o perito, duas são cruciais: uma é que o acusado se percebe sem escolha; a outra é que o exame não tem compromisso terapêutico.
Podemos então nos perguntar sobre o aspecto qualitativo dessa relação, especialmente no que se poderia esperar de colaboração e de sinceridade. Uma relação que desde sempre está atravessada pela figura do julgamento subjacente às conclusões do perito.
O pedido feito ao perito pela Justiça é que dê respostas claras, científicas e definitivas do caso, em função da relação de causalidade entre aspectos psicogênicos e psicopatológicos do acusado com o fato investigado.
Em suma o que se quer do perito é que ele determine se o crime está ou não relacionado a um estado patológico.
Mas quando se leva em conta a indefinição das fronteiras entre o normal e o patológico, e a dificuldade que existe no jogo das tensões entre o que é possível ao perito concluir e a urgência em concluir do juiz, não se pode esquecer o que há de irrealizável, o que há de impossível na tarefa do perito.

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