segunda-feira, 20 de julho de 2009

Estudo de caso

Na justiça da infância e da juventude o exame pericial toma o nome de estudo de caso. Pedido que é formulado pela autoridade judiciária.
Em geral, o estudo do caso é realizado por um psicólogo e ou um assistente social em efetivo exercício nesse juízo especializado.
Cada profissional apresenta seu relatório, respeitando os prazos judiciais. E o relatório contempla, inclusive, sugestões sobre medidas a serem adotadas.
O processo constitui o primeiro recurso de que o especialista pode se valer para a obtenção de informações sobre o fato e as circunstâncias que circundam o ato: a forma da execução, as explicações contidas no primeiro interrogatório, a versão da vítima e das testemunhas.
Cabe perguntar, contudo, se essa consulta prévia dos autos não incorre no risco de direcionar inconscientemente o especialista na condução de seu exame.
Durante a vigência do estudo, o adolescente e sua família permanecem à disposição da justiça. Os pais ou responsáveis e demais membros da família podem também ser convocados para entrevista com o especialista responsável pelo estudo.
Atualmente a justiça incorporou em seus quadros profissionais das ciências humanas como o psicólogo e o assistente social. Essa mudança reflete a proximidade da justiça com as ciências humanas. E esta, por sua vez, está mais próxima da abordagem pluridimensional que valoriza contribuições de diferentes campos do saber.
Mas essas alianças – da justiça com as ciências humanas - ainda que salutares envolvem riscos que precisam ser melhor examinados, como por exemplo a cumplicidade desses saberes com o estabelecimento de um controle coercitivo mais sutil e disciplinado através do uso desses conhecimentos técnicos.

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