A capacidade operativa do dogmatismo se abastece da crença no poder que emana do texto. Este deve possuir o poder de iludir, produzindo a certeza de que nele está contida a verdade. O papel do intérprete/transmissor do texto se assemelha ao do ilusionista que sustenta o jogo institucional com seu manejo técnico do engano ilusório. O peso da coletânea do texto indica a existência de uma reserva potencial de autoridade, legitimada na potência mítica do livro. A massa dessas obras antigas constitui a matéria-prima que dá forma a um texto morto, no qual se pode pesquisar e isolar um corpus júris. O livro medieval é um objeto simbólico encerrado em si mesmo, do qual o comentador extrai palavras isoladas e as faz trabalhar para dizer algo, para dar sentido, para autorizar o discurso da autoridade. O texto que o livro encerra tem um núcleo que envolve perigos e, portanto, deve ser desbravado apenas por aqueles detentores das chaves místicas, aqueles que irão compor os comentários a partir de uma lógica estrita. A Lei figura no texto e é garantida pela posição do pontífice. Eis a origem da superioridade do texto no direito canônico.
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