Presa à rede de significação da Escolástica, a mítica encarnação da Lei, na dimensão imaginária, fornece o modelo de referência sexual. Esse modelo permite à instituição garantir a sua verdade, a qual emana do jogo em que o erótico é desviado de sua finalidade. Na ordem da pré-constituição, o texto canônico forja a verdade e estende a toda a sociedade o seu mito. Instala-se aí o poder do instituído, na capacidade de implantar o modelo de um sujeito humano ideal que projeta seu conflito em um eu ideal dilatado. O texto canônico produz a submissão a regras, cujo caráter de certeza não difere daquelas regras promulgadas pela criança e ou pelo neurótico, quando atormentados pelas crenças primitivas do desejo. Por ser tida como certa e inevitável, a Lei se impõe, esquadrinhando a crença de um amor original. A regra dessa dogmática se generaliza. E o bem-sucedido mito contido no texto canônico abrange toda a sociedade.
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