quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

A dimensão da incerteza

A dimensão ilimitada da incerteza é inerente ao universo do mito antigo, que posiciona os sujeitos numa espera da palavra temível, da qual o mestre será o portador, e o responsável pela repetição da lei.
Como legítimo intérprete da lei, o doutor faz funcionar essa casuística, formatando o conflito particular, trazido por cada um, aos ditames da lei.
Esse jogo mantém relação com o conjunto do sistema, isto é, com a ampla teoria da Lei. Ele opera no interior de linhas traçadas pelo dogmatismo.
O direito se constitui pelo conjunto do texto, da glosa e da jurisprudência.
A jurisprudência é a ciência dos casos que está sob poder exclusivo do mestre; é a via por onde se efetiva a censura. Como técnica de manipulação, sua eficácia será comprovada quando os sujeitos declararem seu amor à lei em substituição ao desejo.
Na instituição o doutor assume um papel de transparência; personifica o instrumento de acesso ao saber.
O mestre representa a posição do sujeito em extrema incerteza, que deve galgar a posição oposta onde se encontra a regra.
O percurso dessa lógica se constrói na argumentação dos contrários, os prós e os contras se contrapõem ante uma questão lançada pelo doutor.
Ao desenhar os traços desse caminho em direção à submissão, no interior de uma casuística, o doutor produz seu cerimonial obsessivo.
Estágio em que se presencia o caráter formal e perfeccionista do pensamento jurídico.
Toda instituição busca se respaldar numa segurança essencial que se funda no ritual de exclusão de um culpado, personagem que encarna o mal a ser extirpado.
Ao encenar a liturgia de sua prática, a dogmática jurídica organiza a dramaturgia da regra.
Aproxima-nos dos rituais que expressam a fé jurídica, e aponta-nos como a instituição se comunica no interior da sociedade e no percurso da história.
O processo forja uma ação onde o conflito é novamente dramatizado. E no centro dessa encenação, a Lei se explicita.

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