Os romanos foram os primeiros a descobrir que existe uma lógica da lei que atravessa os tempos. Eles nos conduziram à produção de uma ciência universal do poder. O direito romano originário exprime a sentença lógica pertinente ao direito civil: res sanctissima civilis sapientia. Máxima que esboça a proximidade entre religião e ciência jurídica; e a simetria entre direito romano e teologia latina. Em contrapartida, a igreja se apropriou do texto jurídico civil para ancorar sua ordem interna. O discurso do mestre, assentado no mito pontifício e na legendária história dos romanos, está apto a desdobrar suas técnicas. Em todo comentário transita uma incerteza. E esta permite versões diversas da regra, que é apresentada como clarificação da obscuridade do texto. A lei espalha suas raízes no terreno mais ou menos insondável da dúvida. Enquanto o intérprete surge como aquele capaz de identificar a boa raiz, diferenciando-a da ruim.
Um comentário:
"Em todo comentário transita uma incerteza." muito bem pontuado. é exatamente esta exatidão que mobiliza o sujeito a buscar a verdade que acredita existir no outro.
abraços
www.cinefreud.blogspot.com
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