segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Lógica da Lei

Os romanos foram os primeiros a descobrir que existe uma lógica da lei que atravessa os tempos. Eles nos conduziram à produção de uma ciência universal do poder.
O direito romano originário exprime a sentença lógica pertinente ao direito civil: res sanctissima civilis sapientia. Máxima que esboça a proximidade entre religião e ciência jurídica; e a simetria entre direito romano e teologia latina.
Em contrapartida, a igreja se apropriou do texto jurídico civil para ancorar sua ordem interna.
O discurso do mestre, assentado no mito pontifício e na legendária história dos romanos, está apto a desdobrar suas técnicas.
Em todo comentário transita uma incerteza. E esta permite versões diversas da regra, que é apresentada como clarificação da obscuridade do texto.
A lei espalha suas raízes no terreno mais ou menos insondável da dúvida. Enquanto o intérprete surge como aquele capaz de identificar a boa raiz, diferenciando-a da ruim.

Um comentário:

Renato Oliveira disse...

"Em todo comentário transita uma incerteza." muito bem pontuado. é exatamente esta exatidão que mobiliza o sujeito a buscar a verdade que acredita existir no outro.

abraços
www.cinefreud.blogspot.com