segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

O rito processual

Nas apresentações judiciárias medievais, o processo civil serve de modelo a todos os processos. O ato jurídico é encenado entre três personagens: o juiz, o acusador e o defensor. Cada um conhece o desempenho de seus papéis e sabe de cor as palavras que devem ser proferidas.
No curso processual os personagens repisam a lei, e assim se reconhecem como sujeitos da instituição.
O procedimento é um jogo ritual, uma técnica de recuperação dos sujeitos. Em consonância com a ciência do mestre, desenvolve-se um combate conforme a lógica da lei.
Cada um dos personagens enuncia ter a lei a seu favor, a argumentação casuística avança até a conclusão.
Há uma dupla figuração na ordem escolástica. Na primeira, encontra-se a lógica do processo, envolve o ato das três pessoas que assumem os papéis: de juiz, de requerente e de réu. Na segunda, há a figuração mítica: o juiz diz o direito às partes do processo, ao requerente e ao réu.
Na encenação do rito processual, o juiz detém a máscara do sacerdote. Ele assume o lugar sacro do intocável porque representa o Outro, o onipotente, o ausente.
Quando o juiz profere a sentença, sua consciência leiga desaparece. Ele faz falar a Lei, porque sua enunciação se positiviza nas alegações.
Ao julgar, o juiz se apaga em favor da verdade da Lei. E o julgamento se ajusta no lugar da verdade: res judicata pro veritate habetur.

Nenhum comentário: