As instituições do período colonial foram estabelecidas sob o Código Afonsino de meados do século XV, o Código Manuelino do início do século XVI e o Código Filipino do início do século XVII. Através desses códigos tentava-se ordenar, na península ibérica, as leis, os decretos e as práticas consuetudinárias seculares que se acumulavam desde a antiga Roma, dos reinos visigóticos (que se seguiram ao domínio romano) e das práticas judiciais inquisitórias.
Portugal estabeleceu em suas colônias um elaborado sistema judicial que era essencial para a manutenção do império, e os juízes estavam entre os principais representantes da autoridade monárquica. A lei penal era regida pelo livro V do Código Filipino, que respaldava os mecanismos do absolutismo. Apenas agentes da coroa, e não particulares, podiam iniciar o processo. Somente juízes reais podiam reunir e avaliar provas, decidindo quais eram relevantes e quais deviam ser excluídas. E a tortura judicial era utilizada como um instrumento importante para extrair confissões.
Portugal estabeleceu em suas colônias um elaborado sistema judicial que era essencial para a manutenção do império, e os juízes estavam entre os principais representantes da autoridade monárquica. A lei penal era regida pelo livro V do Código Filipino, que respaldava os mecanismos do absolutismo. Apenas agentes da coroa, e não particulares, podiam iniciar o processo. Somente juízes reais podiam reunir e avaliar provas, decidindo quais eram relevantes e quais deviam ser excluídas. E a tortura judicial era utilizada como um instrumento importante para extrair confissões.
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